Produtos homologados

O que é?

A homologação de produtos acústicos pela SOBRAC consiste num processo de análise da documentação técnica  e comercial de um produto, por solicitação de seu fabricante ou representante comercial no Brasil, que o submeterá a uma comissão de especialistas, que avaliará o atendimento às normas e aos requisitos que evidenciem a qualidade acústica.

Os produtos homologados receberão o selo SOBRAC – Produto homologado, a ser aplicado pelo fabricante sem seus catálogos impressos e eletrônicos, site e embalagens, desde que restrito ao modelo específico do produto homologado.

Objetivos

O programa de homologação de produtos acústicos objetiva apoiar e orientar à sociedade em geral e aos profissionais projetistas, consultores, professores e acadêmicos, quanto aos produtos com eficiência acústica disponíveis no mercado, diferenciando e orientando seu uso e aplicação em relação ao universo de produtos e materiais em geral.

Como solicitar sua homologação?

O programa de homologação de produtos acústicos é exclusivo às empresas e instituições associadas à SOBRAC, que devem requerer, por meio de formulário eletrônico disponível neste site, a submissão de seu produto para homologação. Após o preenchimento do formulário, o solicitante anexará as evidências técnicas de eficiência acústica do produto (laudos/relatórios de ensaios acústicos, emitidos por laboratórios imparciais) e os documentos/catálogos técnicos e comerciais de divulgação do produto. NOTA: Deve ser procedida uma solicitação para cada modelo de produto.

Homologação

A comissão de homologação avaliará as características de absorção, isolação e dispersão sonora, bem como a coerência entre o material técnico/comercial e as evidências técnicas de eficiência acústica. Uma vez aprovado pela Comissão de Homologação, o fabricante receberá o selo SOBRAC - Produto homologado e o produto passará a constar na área de produtos acústicos homologados, no site da SOBRAC.

Qual a validade da sua homologação?

O selo poderá ser utilizado por prazo indeterminado, desde que o fabricante esteja em dia com suas obrigações sociais junto à SOBRAC e mantenha inalterados o nome e as características técnicas do produto.