Santa Maria, 01 de agosto de 2024.
Ilmos.(as) Srs.(as) Associados(as)
Assunto: PROCESSO ELEITORAL 2024
Prezado(a) Associado(a),
Nos termos do art. 40 do Estatuto, do art. 51 do Regimento Geral e, conforme Resolução n.º 01 de 2024 do Conselho Deliberativo da SOBRAC, instala-se a Comissão Eleitoral 2024 – C.E. para condução das Eleições 2024 da Sobrac, com autonomia para deliberar sobre as questões eleitorais, podendo publicar aditivos e retificar do presente edital, composta pelos associados:
▪ Arthur Brunno Dias e Silva;
▪ Luciana da Rocha Alves (Presidente);
▪ Maria Lygia Alves de Niemeyer;
▪ Marselle Nunes Barbo.
A Comissão Eleitoral 2024 – C.E. tomará deliberações com o mínimo de três de seus membros.
Nos termos do art. 19 ao art. 23, do Estatuto Social e dos art. 53 ao art. 57 do Regimento Geral da Associação Brasileira de Acústica – SOBRAC, convocamos os(as) associados(as) a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no período de 01 de setembro a 12 de novembro de 2024, para votarem e serem votados no Processo Eleitoral de 2024, conforme a seguir:
I – Calendário Eleitoral:
▪ 01 de agosto: Publicação do edital do processo e calendário eleitoral de 2024;
▪ 13 de setembro: Data limite para inscrições de Candidaturas;
▪ 18 de setembro: Publicação das candidaturas inscritas e aprovadas pela Comissão Eleitoral;
▪ 23 de setembro: Data limite para apresentação de recursos de inscrições à Comissão Eleitoral;
▪ 27 de setembro: Publicação da lista de eleitores e das candidaturas homologadas;
▪ 28 de setembro: Início do período de campanha eleitoral;1º a 17 de outubro: Período de votação;
▪ 18 de outubro: Apuração dos votos e publicação dos resultados;
▪ 25 de outubro: Data limite para apresentação de recurso dos resultados à Comissão Eleitoral;
▪ 12 de novembro: Publicação dos resultados após análise e deliberação dos recursos;
▪ 22 de novembro: Assembleia Geral Ordinária para homologação dos resultados das eleições e posse dos eleitos, conforme parágrafo 1º do art. 40 do Estatuto da Sobrac.
A Divulgação do presente Edital se fará no portal https://acustica.org.br, redes sociais da SOBRAC e por
correio eletrônico endereçado aos associados.
A Comunicação com a Comissão Eleitoral poderá ser realizada através de formulário eletrônico disponível
em https://eleicao.acustica.org.br ou pelo endereço eletrônico eleicao@acustica.org.br.
II – Dos(as) associados(as) aptos(as) a votarem e a serem votados
São aptos(as) a se candidatarem nas eleições os(as) associados(as) em dia com suas obrigações sociais até
a data limite de 13 de setembro de 2024.
São aptos(as) a votarem nas eleições os(as) associados(as) em dia com suas obrigações sociais até a data
limite de 25 de setembro de 2024.
Serão considerados(as) em dia com suas obrigações os(as) associados(as) que estiverem adimplentes com
sua anuidade social e com o cadastro atualizado no portal eletrônico: https://acustica.org.br/associe-se
III – Das inscrições de candidaturas
As inscrições para membros da Diretoria, das Diretorias Regionais, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal devem ser realizadas por meio de formulários eletrônicos disponíveis em: https://eleicao.acustica.org.br.
As candidaturas aos Conselhos Deliberativo e Fiscal são individuais.
As candidaturas à Diretoria são coletivas, por chapa com seis membros, contendo nominalmente os candidatos aos cargos de: Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, nome da chapa e programa de gestão.
As candidaturas às Divisões Regionais são coletivas, por chapa com o mínimo de três membros, contendo nominalmente os candidatos aos cargos de: Coordenador Geral Regional, Coordenador Secretário Regional e Coordenador Tesoureiro Regional. Havendo mais de três membros, a chapa deverá nominar as funções dos demais Coordenadores Regionais.
Na inscrição, as chapas para as Divisões Regionais devem informar: nome da chapa, programa de gestão e área geográfica de atuação, podendo representar uma única unidade federativa ou uma das regiões geográficas brasileiras, oficiais.
Conforme previsto no parágrafo terceiro, do art. 53 do Regimento Geral da SOBRAC, os membros das chapas candidatas à Diretoria e às Divisões Regionais devem formalizar, por meio eletrônico, a anuência de sua candidatura.
É vetada a candidatura ao Conselho Deliberativo, a seus atuais membros que estejam exercendo mandato na condição de reeleitos.
É vetada a candidatura ao Conselho Fiscal, a seus atuais membros que estejam exercendo mandato na condição de reeleitos.
É vetada a candidatura concomitante ao Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal e a Diretoria.
Aos membros da Diretoria é permitida apenas uma reeleição no mesmo cargo, em mandato consecutivo, nos
termos do parágrafo primeiro do art. 29 do Estatuto Social da Sobrac.
Para as divisões regionais é permitida a reeleição no mesmo cargo, por mais de um mandato consecutivo, nos termos do parágrafo único do art. 35 do Regimento Geral da Sobrac.
III – Dos eleitos
Serão considerados eleitos como membros do Conselho Deliberativo os 15 (quinze) candidatos mais votados, sendo: os 05 (cinco) mais votados exercerão o mandato de Conselheiro Titular no quadriênio de 2025 a 2028; do 6º (sexto) ao 10º (décimo) mais votados exercerão o mandato de Conselheiro Titular no biênio de 2025 e 2026; do 11º (décimo primeiro) ao 15º (décimo quinto) mais votados exercerão o mandato de Conselheiro Suplente no biênio de 2025 e 2026. Em caso de empate entre os candidatos para o preenchimento da última vaga, o cargo será assumido pelo candidato mais idoso.
Serão considerados eleitos como membros do Conselho Fiscal os 06 (seis) candidatos mais votados, sendo: os 03 (três) mais votados exercerão o mandato de Conselheiro Titular; do 6º (sexto) ao 9º (nono) mais votados exercerão o mandato de Conselheiro Suplente. Os eleitos exercerão o mandato no biênio de 2025 e 2026.
Em caso de empate entre os candidatos para o preenchimento da última vaga, o cargo será assumido pelo
candidato mais idoso.
Será considerada eleita para a Diretoria a Chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
Será considerada eleita para cada Divisão Regional, a Chapa que obtiver o maior número de votos válidos
de sua região