INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO NAS ELEIÇÕES 2020 (Biênio 2021/2022)
Prezados Associados,
De acordo com os Artigos 51 e 52 do Regimento Geral da SOBRAC e o Artigo 40 do Estatuto da SOBRAC, a Comissão Eleitoral, nomeada pelo Conselho Deliberativo para organizar e apurar as próximas eleições da entidade, informa:
- A partir do dia 09 de setembro de 2020 está aberto o processo eleitoral para a renovação da Diretoria, da metade do Conselho Deliberativo titular, do Conselho Deliberativo suplente, do Conselho Fiscal e das Coordenadorias Regionais.
- Foi aprovado, em 2017, em ata na assembleia da SOBRAC no XXVII Encontro da SOBRAC em Brasília, que as eleições, a partir do biênio 2019/2020, podem ser realizadas por meio eletrônico. Portanto, as eleições do biênio 2021/2022 serão feitas com o sistema de votação eletrônica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
- Solicita-se que todos os associados atualizem seus endereços eletrônicos em seus cadastros na SOBRAC.
- As inscrições para os cargos da Diretoria devem ser feitas a partir de chapas (Regimento, Artigo 53, Parágrafo 2º) compostas de acordo com o Artigo 29 do Estatuto. Os membros da Diretoria só poderão ser reeleitos uma vez para o mandato consecutivo no mesmo cargo (Estatuto, Artigo 29, Parágrafo 1º). As atribuições dos cargos podem ser verificadas nos Artigos 29 ao 37 do Estatuto.
- As inscrições para os cargos do Conselho Deliberativo serão individuais (Regimento Geral, Artigo 53, Parágrafo 1º). Será feita a eleição para 10 (dez) vagas, sendo 05 (cinco) vagas relativas a metade dos membros titulares e 05 (cinco) vagas relativas a totalidade dos membros suplentes, todos eleitos para o biênio (Estatuto, Artigo 24 e Estatuto, Artigo 51). Serão considerados eleitos membros titulares os 05 (cinco) mais votados e membros suplentes os 05 (cinco) seguintes em votação (Estatuto, Artigo 24, Parágrafo 4º). Os membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo poderão ser reeleitos para mandato consecutivo somente uma vez para a mesma função (Estatuto, Artigo 24, Parágrafo 6º).
- As inscrições para os cargos do Conselho Fiscal serão individuais (Regimento Geral, Artigo 53, Parágrafo 1º). Será feita a eleição para 06 (seis) vagas, sendo 03 (três) vagas relativas aos membros titulares e 03 (três) vagas relativas aos membros suplentes, todos eleitos para o biênio (Estatuto, Artigo 25 e Regimento geral, Artigo 21). Serão considerados eleitos membros titulares os 03 (três) mais votados e membros suplentes os 03 (três) seguintes em votação (Estatuto, Artigo 25, Parágrafo 2º). Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos para mandato consecutivo somente uma vez para a mesma função (Estatuto, Artigo 25, Parágrafo 4º).
- As inscrições para os cargos das Coordenadorias Regionais devem ser feitas a partir de chapas compostas de acordo com o Artigo 28 do Regimento geral e com o Parágrafo único, Artigo 35 do Regimento geral. As atribuições dos cargos podem ser observadas dos Artigos 31 ao 33 no Regimento geral SOBRAC.
- Caso haja mais de uma chapa regional dentro de uma mesma região geográfica do Brasil, a comissão eleitoral irá adotar como critério para divisão dos estados para votação, a menor distância entre capitais.
- Podem candidatar-se para as funções mencionadas nos itens 2, 3, 4 e 5 todos os associados efetivos (Estatuto, Artigo 13, Parágrafo 2º), desde que estejam quites com a anuidade em 2020 (Estatuto, Artigo 16) até a data de 09 de outubro de 2020.
- Os candidatos e as chapas devem se inscrever através de Formulários disponíveis nos endereços virtuais abaixo, de acordo com a categoria escolhida:
- Diretoria Nacional: ly/2Z5WHNb
- Coordenadorias Regionais: ly/2EX4yFW
- Conselhos Fiscal e Deliberativo: ly/31Ycv6n
- Somente uma pessoa da chapa precisa fazer a inscrição, inserindo todas as informações exigidas dos integrantes que compõem a mesma.
- Todos os candidatos devem dar a sua anuência escrita para a inclusão da sua candidatura (Regimento geral, Artigo 53, Parágrafo 3º), conforme modelo disponível no Formulário online (item 10). O candidato deve imprimir a carta, assinar e fazer o upload da foto ou do documento escaneado.
- Somente serão consideradas válidas as inscrições recebidas pela Comissão Eleitoral no período do dia 09 de setembro de 2020 ao dia 09 de outubro de 2020.
- A Comissão Eleitoral confirmará a inscrição dos candidatos, por meio de correio eletrônico, após a verificação do cumprimento dos requisitos legais.
- A sessão pública para apuração dos votos está prevista entre os dias 09 e 11 de novembro de 2020 na sede da ABNT em São Paulo. Endereço, data e hora serão divulgados posteriormente.
- Em caso de empate no número de votos para o preenchimento da última vaga dos conselhos, o cargo será assumido pelo candidato de maior idade.
- Poderão votar os associados efetivos e institucionais (Estatuto, Artigo 13, Parágrafo 1º) que estejam quites com a tesouraria da SOBRAC até o dia 19 de outubro de 2020.
- A divulgação dos candidatos e das chapas será feita no dia 13 de outubro de 2020.
- Para eventuais esclarecimentos, não hesite em contatar a Comissão Eleitoral via e-mail: [email protected]
Comissão Eleitoral :
Dr. Alexandre Virginelli Maiorino
Eng. Marcos Roberto Barbiere Júnior
Engª. Civil Maira Janaina Ott
0 comentários
Nenhum comentário ainda!
Você pode ser o primeiro a comentar essa publicação!